Resolução 693
RESOLUÇÃO No 693/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. _____ Secretária |
Nega provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia mestrado. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.820/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia mestrado, de cobrança da taxa de inscrição para a seleção de alunos não-regulares ao referido Programa, para o ano de 2000. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 23 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |